Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Negada liminar para o sócio da Boate Kiss
02/08/2013 -
OAB e ANS discutem novas normas para proteção aos advogados e cidadãos
02/08/2013 -
Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013 -
Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica ganha R$ 40 mil por danos estéticos
02/08/2013
