Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Lavadeira contratada irregularmente por prefeitura tem direito a FGTS
24/07/2013 -
Auxílio-doença: projeto de lei visa impedir suspensão de benefício
24/07/2013 -
Sem prova da data de início da gravidez, não há estabilidade
24/07/2013 -
Justiça impede cobrança de taxa por Itaú e Banco Fiat
24/07/2013 -
Mantido o bloqueio em conta do Estado
23/07/2013
