Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Lei 10.241 de Fortaleza determina que estabelecimentos devem disponibilizar cadeiras de rodas
07/08/2014 -
Lei 8.635 de Salvador obriga academias de ginástica a disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial
07/08/2014 -
Instrução Normativa 42 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/08/2014 -
Lei 8.639 de Salvador determina que tranporte escolar deverá ser equipado com rastreador via satélite
07/08/2014 -
Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07/08/2014
