Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
CPI Mista da Petrobras adia votação de requerimentos
02/07/2014 -
Repreensão verbal sofrida por criança em escola não configura ato ilícito
02/07/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo
02/07/2014 -
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
02/07/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 57 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
02/07/2014
