Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Audiência debaterá impactos dos acidentes de trabalho na Previdência e no SUS
01/07/2014 -
Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia
01/07/2014 -
Decreto 46.553 de Minas Gerais dispôs sobre isenção do ICMS em operação interna com energia elétrica
01/07/2014 -
Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de fraudar seguro-desemprego
01/07/2014 -
Decreto 3.600-R do Espírito Santo divulgou nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
01/07/2014
