Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Tribunal fixa pena de 181 anos de prisão a ex-médico Roger Abdelmassih
17/10/2014 -
Ex-esposa de militar beneficiária de pensão alimentícia tem direito ao rateio da pensão por morte destinada à viúva
17/10/2014 -
CVM altera norma sobre lavagem de dinheiro
17/10/2014 -
Cantareira: nível cai para 3,9% e Justiça libera uso da 2ª cota do volume morto
17/10/2014 -
Bahia: Portal GNRE ficará fora do ar domingo, das 7h às 9h, em manutenção
17/10/2014
