Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Plenário pode concluir votação do PNE nesta semana
02/06/2014 -
Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02/06/2014 -
TJ condena anúncio equivocado na seção de jornal Massagens Relaxantes
02/06/2014 -
Não cabe interrogatório de réu solto por videoconferência
02/06/2014 -
Política uruguaia de uso da maconha zerou mortes ligadas à droga
02/06/2014
