Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014 -
MG: Decreto 46.508 dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta
15/05/2014 -
Decreto 15.563 de Belo Horizonte concedeu desconto para pagamento de IPTU
15/05/2014 -
Instrução Normativa 26 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/05/2014 -
Sindicalistas defendem incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos
15/05/2014
