Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva
13/03/2014 -
Catador de marisco e caranguejo pode ter seguro-desemprego durante defeso
13/03/2014 -
Motorista deve ressarcir Estado por danos à vítima de acidente com carro oficial
13/03/2014 -
Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
13/03/2014 -
Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário
13/03/2014
