Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Anatel vai avaliar decisão do Cade sobre Telefônica, Vivo e TIM
10/12/2013 -
Brasil e Suíça concluem texto de acordo previdenciário
10/12/2013 -
Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora
10/12/2013 -
Magistério: revisão da nota de candidata em concurso público
10/12/2013 -
Prazo de 30 dias para defesa da União nos Juizados Especiais Federais
10/12/2013
