Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Comissão aprova fim da contribuição previdenciária sobre aviso prévio
15/08/2013 -
Lei 12.844/2013 restabelece a tributação de 1% ou 2% sobre a receita bruta de alguns setores
14/08/2013 -
Trabalhador acidentado tem direito a garantia de emprego mesmo após fechamento da empresa
14/08/2013 -
Responsáveis por obra superfaturada terão de devolver valores recebidos do FGTS
14/08/2013 -
Advogada não consegue justificar perda de prazo recursal com atestado médico
14/08/2013
