Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 21 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
31/07/2014 -
Reparação para consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor
31/07/2014 -
INSS inicia depósito da folha de julho acima do mínimo a partir desta sexta (1º)
31/07/2014 -
Projeto tipifica crimes de feminicídio e de violência psicológica contra a mulher
31/07/2014 -
Prazo da DCTF para informar a ausência de débitos vence hoje, 31-7
31/07/2014
