Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
CLT é alterada na parte que trata sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014 -
Alteração da CLT: Lei dispõe sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014 -
Embratel pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
22/07/2014 -
Aprovadas as normas para a Declaração do ITR 2014
22/07/2014 -
Município não é obrigado elaborar plano de recursos à saúde indígena
22/07/2014
