Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
14/07/2014 -
TJ-PI unifica decisões sobre uso do etilômetro como prova
14/07/2014 -
Bancária receberá R$ 160 mil por perseguições após licença para tratar câncer
14/07/2014 -
Juíza regulamenta procedimentos para revista pessoal durante visitas a presídios
14/07/2014 -
TJ determina que advogado indenize clientes
14/07/2014
