Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Decreto 15.353 determina expediente na Semana Santa em Belo Horizonte
11/04/2014 -
Resoluções Administrativas 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Maranhão dispõem sobre o ICMS
11/04/2014 -
RS: Decreto 51.366 altera RICMS para conceder crédito presumido a financiadores de programa relacionado à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Portaria 100 SF de Santa Catarina altera o Manual de Preenchimento da DDE
11/04/2014 -
TO: Instrução Normativa 13 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
11/04/2014
