Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Goiás divulga Portarias 8 e 9 SAT e 14 GIEF e estabelece Pautas Fiscais
07/04/2014 -
Lucro Presumido: Veja aqui os procedimentos a serem observados para fins de apuração
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014 -
Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora
04/04/2014 -
Turma admite sentença sobre questão de direito sem realização de audiência
04/04/2014
