Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Suspensa decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis
24/01/2014 -
INSS prorroga mais uma vez prazo de comprovação de vida e renovação de senha
24/01/2014 -
Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24/01/2014 -
Plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos para quimioterapia
24/01/2014 -
Isenção no recolhimento de impostos depende de previsão legal
24/01/2014
