Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória
06/12/2013 -
RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06/12/2013 -
Viúvas receberão R$ 100 mil após morte dos maridos em acidente de trânsito
06/12/2013 -
Cálculo do INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas é definido pela RFB
06/12/2013 -
Novas regras para inclusão de consumidor em cadastro de inadimplência
06/12/2013
