Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Empresas tentam alterar MP que extingue RTT
02/12/2013 -
Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02/12/2013 -
Pagamento referente ao mês de novembro/2013 deve ser efetuado até dia 6-12
02/12/2013 -
Conciliação - Execuções Fiscais ainda são entraves para Tribunais
02/12/2013 -
Empresa deve pagar em dobro férias fracionadas previstas em convenção
02/12/2013
