Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
TJ-SP condena escola por acidente durante o intervalo das aulas
02/12/2013 -
Projeto permite dedução do IR de doações para desenvolvimento de CeT
02/12/2013 -
Nova LEP prevê medidas efetivas para mudar sistema prisional
02/12/2013 -
Décimo-terceiro salário ? Já pensou em empreender?
02/12/2013 -
Programa Saiba Mais aborda o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
02/12/2013
