Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um auxiliar contratado por uma cooperativa para prestar serviços à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEE-GT), do Rio Grande do Sul, para que ela receba o mesmo salário pago aos empregados da empresa pública. A Turma entendeu que a concessão de vantagens trabalhistas a uns e a sonegação desses mesmos direitos a outros, com idêntica função, afronta o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
ICMS-PE: Estado altera diversas regras relativas a substituição tributária
14/11/2013 -
Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores
14/11/2013 -
SRT baixa normas para acesso ao Homolognet pelas entidades sindicais dos trabalhadores
14/11/2013 -
Segurança de loja vítima de saidinha de banco ao transportar valores deverá ser indenizado
14/11/2013 -
Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida
14/11/2013
