Aviso de solicitação de registro de inadimplência não implica dano moral
30 de julho de 2013
Os magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram recurso de um reclamante que havia entrado com pedido de reparação por danos morais, tendo em vista que, após ser demitido, teve seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito, aduzindo que aguardava sem resultado o pagamento das verbas rescisórias para quitação de seu débito junto a uma instituição financeira.
Analisando os autos, a desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, relatora do processo, entendeu que o autor não tinha razão no seu pedido, diante de alguns fatos: a demissão se deu no dia 23/03/2012, sendo que, passados mais de 30 dias sem qualquer pagamento de suas verbas rescisórias, assinou infrutífero acordo no dia 27/04/2012 com sua ex-empregadora, que nada cumpriu e nada quitou; em 25/04/2012 (dois dias antes), o autor teve seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito.
A sentença, mantida inalterada na 2ª instância, havia indeferido a pretensão sob fundamento de que o documento apenas comprovava o aviso de que o nome do reclamante seria incluído nos registros de débitos do SPC e não a inclusão em si. Além disso, o vencimento do débito foi no dia 25/03/2012, e a reclamada teria até 03/04/2012 para quitar as verbas rescisórias. Logo, a dívida ocorreria independentemente do pagamento das verbas rescisórias.
Dessa forma, os magistrados da 15ª Turma mantiveram a sentença, negando o pedido de reparação por danos morais feito pelo reclamante.
Processo: 00015901520125020065
FONTE:TRT 2a Região
+ Postagens
-
Juiz interdita abrigo de idosos por más condições
09/06/2014 -
Prefeitura de São Paulo altera ato que declarou feriado no dia 12-6-2014
09/06/2014 -
Família de menor infrator recebe auxílio-reclusão e pensão 11 anos após sua morte
09/06/2014 -
MS: Decreto 12.373 de Campo Grande estabeleceu horário especial de funcionamento nas repartições públicas
09/06/2014 -
Precatórios e RPVs podem ser sacados com procuração ad judicia
09/06/2014
