Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Candidato com hérnia de disco pode assumir cargo de professor
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
Não provada exposição a raios ionizantes em UTI para fins de periculosidade
22/10/2013 -
Empresa não pagará férias previstas na Convenção 132 da OIT a demitido por justa causa
22/10/2013 -
Demitido por justa causa não receberá férias proporcionais
22/10/2013
