Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Devedor está desobrigado de pagar parcelas por imóvel deteriorado
07/10/2013 -
Reconhecida estabilidade sindical com base em Acordo Coletivo
07/10/2013 -
Cliente acusada de furto será indenizada
07/10/2013 -
Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar
07/10/2013 -
Aprovado projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS
07/10/2013
