Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Resolução 777 SEFAZ do Rio de Janeiro estabelece que saldo remanescente de parcelamento poderá ser pago até 30-9-2014
05/08/2014 -
Portaria 1.005 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
05/08/2014 -
Decreto 51.710 do Rio Grande do Sul prorrogou benefício para operações de saídas interestaduais com suínos vivos
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 65 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
05/08/2014 -
Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04/08/2014
