Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
PUC-GO terá de fornecer diploma a estudante inadimplente
10/07/2014 -
Suspenso MS que discute denúncia sobre fraudes no metrô paulista
10/07/2014 -
MP torna permanente a desoneração da folha e antecipa adesão ao parcelamento da Lei 12.996
10/07/2014 -
Motorista exposto a vibração do veículo tem direito a adicional de insalubridade
10/07/2014 -
Ato 8 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014
