Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
JF abre ação contra ex-banqueiro e familiares por lavagem de dinheiro
17/06/2014 -
Negado recurso da Gradiente para manter exclusividade sobre a marca IPhone
17/06/2014 -
Veja como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
17/06/2014 -
Permitida adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
17/06/2014 -
Confira as mudanças do expediente do TST durante a Copa do Mundo
17/06/2014
