Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014 -
Portaria 886 SEFAZ de Tocantins dispôs sobre os procedimentos de controle dos lacres de segurança de ECF
26/08/2014 -
Lei 6.458 de Natal-RN é republicada
26/08/2014 -
Portaria 207 CRE do Paraná dispôs sobre competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao ICMS
26/08/2014 -
Secretaria de Saúde não é obrigada a entregar medicamento em posto escolhido por paciente
25/08/2014
