Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014 -
MG: Decreto 46.508 dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta
15/05/2014 -
Decreto 15.563 de Belo Horizonte concedeu desconto para pagamento de IPTU
15/05/2014 -
Instrução Normativa 26 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/05/2014 -
Sindicalistas defendem incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos
15/05/2014
