Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Resolução 34 SF de São Paulo alterou o Anexo I da Resolução SF-4/98 no que se refere a alíquota de 12%
28/04/2014 -
Portaria 264 SEFAZ de Sergipe alterou a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/04/2014 -
SC: Ato 13 DIAT fixou base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral
28/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 34 CRE divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
28/04/2014 -
Banco Central divulga novas normas sobre arranjos de pagamentos
25/04/2014
