Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Bens dos sócios de empresas só serão confiscados depois de defesa, segundo o novo CPC
27/03/2014 -
Receita esclarece o preenchimento da DCTF relativo à compensação do PIS e da Cofins
27/03/2014 -
Candidata grávida poderá fazer novo teste físico
27/03/2014 -
Lei 14.488 instituíu o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos do Rio Grande do Sul em 2014
27/03/2014 -
Reter mercadoria para receber tributos é ilegal
27/03/2014
