Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Tim deverá indenizar empresa por falha na prestação de serviços
29/01/2014 -
Governo reavalia efeitos da desoneração da folha de pagamento das empresas
29/01/2014 -
Justiça Federal de Santo André nega correção do FGTS por índice maior
29/01/2014 -
Decreto 46.426 de Minas Gerais altera Regulamento do ICMS
29/01/2014 -
Liminar suspende decreto relativo a convênios da Geap
29/01/2014
