Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Portaria 44 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP em João Pessoa PB
28/11/2013 -
Ato reajusta valor da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos
28/11/2013 -
MG: Portaria 320 SUTRI divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja
28/11/2013 -
Direito de contestação da paternidade pode ser estendido a todos os pais
28/11/2013 -
ES: Decreto 3.445-R altera o RICMS para desonerar operações com leite
28/11/2013
