Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05 de maio de 2014A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
STJ admite reclamação sobre juros em indenização por dano moral
11/11/2013 -
Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
11/11/2013 -
CEF é condenada por impedir empregado de fazer concurso interno
11/11/2013 -
Brasil e Alemanha avaliam, em Florianópolis (SC), seis meses de acordo previdenciário
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão judicial alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013
