Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
- 
                
										Cipeiro que recusou oferta de voltar ao trabalho não obtém indenização substitutiva30/10/2014
- 
                
										MP e Polícia Militar fazem ação contra o tráfico na cidade de Valença-RJ30/10/2014
- 
                
										Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade30/10/2014
- 
                
										Proposta disciplina informação de produto em feira livre30/10/2014
- 
                
										Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte30/10/2014



 
	
			