Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
14/08/2014 -
Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14/08/2014 -
Ministro Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF
14/08/2014 -
Projeto em análise na CAS regulamenta profissões de sanitarista e de técnico sanitarista
14/08/2014 -
Arrendatário inadimplente do PAR deve indenizar Caixa Econômica Federal
14/08/2014
