Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
- 
                
										PF faz operação no Rio Grande do Sul para coibir fraudes no INSS30/10/2014
- 
                
										Quinta Turma nega a Law Kin Chong produção de novas provas em processo por corrupção30/10/2014
- 
                
										Proposta impede cobrança por uso de área federal para eventos temporários30/10/2014
- 
                
										Professora que engravidou durante contrato temporário de trabalho não tem direito a estabilidade30/10/2014
- 
                
										Caso Bernardo: negado Habeas Corpus a Evandro Wirganovicz30/10/2014



 
	
			