Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha
03/07/2013 -
STF discute a constitucionalidade da desaposentação
03/07/2013 -
Número de empresas que entregaram DIPJ no prazo fica abaixo do previsto pela Receita
03/07/2013 -
Setor de transporte digitaliza documentos
03/07/2013 -
Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para exercício 2013/2014
03/07/2013
