Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
- 
                
										Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc28/06/2013
- 
                
										Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social28/06/2013
- 
                
										SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes28/06/2013
- 
                
					                    
                    					RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ27/06/2013
- 
                
					                    
                    					LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES27/06/2013



 
	
			