Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Ato 38 COTEPE/ICMS alterou relação de prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial
05/08/2014 -
Ato 37 COTEPE/ICMS divulgou o valor de referência do ICMS para o trigo
05/08/2014 -
Prazo de prescrição cai pela metade nos casos em que o réu tem mais de 70 anos
05/08/2014 -
Portaria 245 SEF de Santa Catarina muda vigência das alterações na DIME
05/08/2014 -
Comissão de Constituição e Justiça aprova indicações ao STJ e CNJ
05/08/2014
