Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
AGU comprova competência da União para legislar sobre loterias e sorteios
09/07/2014 -
Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado
09/07/2014 -
STF valida indenização a demitido sem justa causa durante a URV
09/07/2014 -
Concurso: deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga para deficientes
09/07/2014 -
Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente
09/07/2014
