Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25/08/2014 -
Projeto torna mais duras punições do Estatuto do Torcedor
25/08/2014 -
Ex-empregado da Ambev comprova manipulação em controle de horário e receberá horas extras
25/08/2014 -
MPF pede que investigação sobre acidente aéreo seja mantida apenas na jurisdição federal
25/08/2014 -
Schindler e empresa de vigilância indenizarão vigilante que perdeu olho em acidente
25/08/2014
