Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Plenário aprova urgência para projetos sobre salário mínimo
07/05/2014 -
Justiça ouve mais cinco testemunhas do caso Santiago Andrade
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas de cosméticos por catálogo
06/05/2014 -
Regras para mercado legal de maconha no Uruguai entram em vigor
06/05/2014 -
Mulher que encontrou corpo estranho em pão será indenizada
06/05/2014
