Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Decreto 60.366 de São Paulo promove alterações no RICMS
16/04/2014 -
RJ: Lei 6.755 - Estabelecimentos comerciais não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão
16/04/2014 -
Sergipe publica Atos sobre a legislação do ICMS
16/04/2014 -
Portaria 246 SEFAZ fixa valor da UFP/SE
16/04/2014 -
JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos
15/04/2014
