Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Variação do IGP-DI de março de 2014 é de1,48%
07/04/2014 -
Repercussão geral: afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial
07/04/2014 -
Cliente é indenizado por comprar queijo com curativo usado
07/04/2014 -
Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07/04/2014 -
Garota poderá acrescentar sobrenome de padrasto no registro
07/04/2014
