Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014
