Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Docas
19/11/2013 -
Empresa é condenada por obrigar e ameaçar trabalhador a aderir ao PDV
19/11/2013 -
PF deflagra maior operação já feita de combate à pedofilia
19/11/2013 -
Vence dia 25-11 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
19/11/2013 -
Competência outubro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-11
19/11/2013
