Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06 de maio de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Codac-Cotec, publicado no Diário Oficial de hoje, 6-5, aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo APP Carnê-Leão para dispositivos móveis (tablets ou smartphones), que poderá ser utilizado no cálculo e recolhimento da antecipação mensal do Imposto de Renda pela pessoa física residente no País que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O aplicativo não poderá ser utilizado pelo contribuinte obrigado à escrituração eletrônica do livro Caixa.
+ Postagens
-
Julgamento de 600 processos com repercussão geral é desafio para Lewandowski
15/08/2014 -
Proposta regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing
15/08/2014 -
STJ vai eleger novos membros para o TSE
15/08/2014 -
Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água
15/08/2014 -
No endosso-mandato não há transferência dos direitos e deveres creditórios
15/08/2014
