Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Confira como apurar e declarar o ITR ? Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
26/08/2013 -
A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas da advocacia
26/08/2013 -
Susep divulga norma para contabilização de prêmios de resseguro
26/08/2013 -
Comissão debate relação trabalhista nos salões de beleza
26/08/2013 -
Bancária não ganha horas extras por cursos via internet fora do expediente
26/08/2013
