Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Segurado não precisa restituir auxílio-doença creditado por erro
06/08/2013 -
Divulgada a variação do IGP-DI de julho de 2013
06/08/2013 -
Minuta do Novo Código Comercial será colocada em consulta pública em 7 de outubro
06/08/2013 -
Organização criminosa: Lei altera artigos 288 e 342 do Código Penal
06/08/2013 -
Termina amanhã, 7-8, o prazo de entrega do Dacon
06/08/2013
